No mundo do comércio, o ICMS Substituição Tributária (ST) é um tema que tira o sono de muitos empresários. Entender como funciona e, principalmente, como aplicar corretamente é fundamental para evitar problemas com o fisco e garantir a saúde financeira da sua empresa. Basicamente, a Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, em vez do varejista final. Isso simplifica a fiscalização para o Estado, mas adiciona uma camada de complexidade para as empresas envolvidas.

Entendendo o ICMS-ST: O Que É e Por Que Existe?

Para começar, vamos desmistificar o ICMS-ST. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias. A “Substituição Tributária” é uma modalidade de recolhimento desse imposto. Em vez de cada elo da cadeia produtiva e de comercialização recolher o ICMS a cada etapa (indústria, distribuidor, varejo), a ST concentra o recolhimento em um único contribuinte, que é chamado de “substituto tributário”.

O principal objetivo dessa sistemática é facilitar a fiscalização e a arrecadação para os estados. Imagine a dificuldade de fiscalizar milhares de pequenos varejistas em cada venda. Com a ST, o Estado foca na indústria ou no importador, que são em número bem menor, e estes recolhem o imposto de toda a cadeia subsequente. Isso reduz a sonegação e otimiza a máquina fiscal.

A Origem e o Fundamento Legal

A Substituição Tributária não é uma invenção recente. Ela foi instituída no Brasil com o intuito de simplificar e tornar mais eficiente a cobrança do ICMS. O fundamento legal para a ST está na Constituição Federal, especificamente no artigo 155, inciso II, § 2º, inciso XII, alínea “b”. Esse dispositivo confere aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, bem como para atribuir a responsabilidade de recolhimento do imposto a terceiros.

A operacionalização da ST é feita por meio de convênios e protocolos firmados entre os estados, que estabelecem quais mercadorias estão sujeitas a essa modalidade e quais são as regras específicas para cada setor. É por isso que as regras podem variar bastante de um estado para outro, tornando a gestão ainda mais complexa para empresas que atuam em diferentes regiões.

Os Dois Tipos Principais de Substituição Tributária

Existem basicamente dois tipos de Substituição Tributária, embora a que mais nos interessa aqui seja a “para frente”:

  • Substituição Tributária “para frente”: É a mais comum no comércio. Ocorre quando o responsável pelo recolhimento do ICMS retém o imposto que seria devido nas etapas seguintes da cadeia de comercialização. Ou seja, ele antecipa o pagamento do imposto que seria devido pelos distribuidores, atacadistas e varejistas. É por isso que é chamada de “para frente”, pois o imposto é pago antes de os fatos geradores subsequentes ocorrerem. O cálculo é feito com base em uma pauta fiscal (MVA – Margem de Valor Agregado) ou preço final ao consumidor.
  • Substituição Tributária “para trás”: Menos frequente no comércio, mas importante de conhecer. Neste caso, o responsável pelo recolhimento do imposto é o último elo da cadeia, que recolhe o imposto referente às operações anteriores. Um exemplo clássico é a compra de sucata, onde o último comprador (industrial) recolhe o imposto que seria devido pelos catadores e intermediários.

Neste guia, nosso foco será predominantemente na Substituição Tributária “para frente”, que é a realidade da grande maioria das empresas no comércio.

A substituição tributária no comércio é um tema de grande relevância para os empresários e profissionais da área contábil no Brasil. Para entender melhor como funciona esse mecanismo e suas implicações, é interessante ler o artigo relacionado disponível em IDCont, que aborda aspectos importantes da legislação e práticas recomendadas para a correta aplicação da ICMS substituição tributária.

Identificando Produtos Sujeitos ao ICMS-ST no Comércio

ICMS tax substitution commerce Brazil

Um dos maiores desafios para as empresas é saber quais produtos estão sujeitos ao ICMS-ST. A lista não é estática e pode mudar dependendo do estado, do tipo de produto e até de acordos específicos.

A Importância do CEST e NCM

Para identificar se um produto está sujeito ao ICMS-ST, dois códigos são cruciais: o NCM e o CEST.

  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): É um código de 8 dígitos que identifica a natureza da mercadoria. Todos os produtos que circulam no Brasil devem ter um NCM. É a partir do NCM que se iniciam as consultas para verificar a aplicabilidade do ICMS-ST.
  • CEST (Código Especificador da Substituição Tributária): Este código, de 7 dígitos, foi criado para uniformizar a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Ou seja, se um produto tem um CEST, há uma grande chance de estar sujeito à ST. É fundamental consultar as tabelas do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a legislação específica de cada estado para confirmar a aplicabilidade.

A correta identificação do NCM e CEST é o primeiro passo para o enquadramento fiscal. Erros nesses códigos podem levar a recolhimentos indevidos (para mais ou para menos), multas e problemas com a fiscalização.

Setores e Produtos Comumente Sujeitos à ST

A lista de produtos sujeitos à ST é extensa e está em constante atualização. No entanto, alguns setores e categorias de produtos são historicamente e mais frequentemente abrangidos por este regime. Alguns exemplos incluem:

  • Combustíveis e lubrificantes: Gasolina, diesel, álcool, óleos lubrificantes, etc.
  • Energia elétrica: Embora não seja uma “mercadoria” no sentido tradicional, o ICMS sobre energia elétrica também tem um regime de ST.
  • Cigarros e outros produtos do fumo: Todos os produtos derivados do tabaco.
  • Bebidas: Cervejas, refrigerantes, águas, sucos, energéticos, bebidas alcoólicas.
  • Cimentos e telhas: Materiais de construção civil em geral.
  • Veículos automotores e suas peças: Carros, motos, pneus, autopeças.
  • Medicamentos: Diversos produtos farmacêuticos.
  • Perfumes e cosméticos: Produtos de higiene pessoal e beleza.
  • Tintas e vernizes: Produtos químicos.
  • Pneus e câmaras de ar: Itens relacionados a veículos.
  • Materiais elétricos: Fios, cabos, lâmpadas.
  • Ferramentas: Diversos tipos de ferramentas manuais e elétricas.

É importante ressaltar que a inclusão ou exclusão de um produto da lista de ST depende de convênios e protocolos entre os estados. Uma mercadoria que é ST em um estado pode não ser em outro, ou ter regras diferentes de cálculo. A consulta constante da legislação é imprescindível.

Como Consultar a Legislação Específica

Para ter certeza sobre a aplicação do ICMS-ST em um produto, não há atalho: é preciso consultar a legislação.

  1. Convênios e Protocolos ICMS do CONFAZ: O CONFAZ é o órgão responsável por harmonizar a legislação tributária entre os estados. Os convênios e protocolos publicados lá são a base para a ST.
  2. Legislação Estadual: Cada estado tem sua própria regulamentação do ICMS, incluindo decretos e instruções normativas que detalham a aplicação da ST. Consulte o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e dos estados para onde você vende.
  3. Tabelas de NCM/CEST: Mantenha as tabelas atualizadas. Essas tabelas indicam os NCMs e CESTs que estão sujeitos à ST.
  4. Sistemas de Automação Fiscal: Muitas empresas utilizam softwares de gestão (ERPs) que já vêm com essas informações pré-cadastradas e atualizadas, o que facilita muito o processo. No entanto, é sempre bom ter um responsável para conferir periodicamente.

A regra de ouro é: na dúvida, consulte a legislação ou procure um especialista tributário. O custo de um erro pode ser alto.

Calculando o ICMS-ST: Passo a Passo e Fatores Importantes

Photo ICMS tax substitution commerce Brazil

O cálculo do ICMS-ST é uma das etapas mais complexas e onde ocorrem muitos erros. Não é um cálculo simples de percentual sobre o valor da mercadoria. Ele envolve diversas variáveis e etapas.

A Base de Cálculo da Substituição Tributária

A base de cálculo do ICMS-ST é onde a maioria dos empresários se confunde. Ela não é o valor da sua venda, mas sim um valor presumido da venda final ao consumidor. Existem algumas formas de se chegar a essa base:

  1. Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF): É um preço de venda ao consumidor final pesquisado pelas Sefaz estaduais. Quando existe um PMPF para o produto, ele costuma ser a base preferencial para o cálculo da ST.
  2. Preço Sugerido ao Consumidor: Em alguns setores (como combustíveis), os fabricantes podem sugerir um preço de venda, que pode ser usado como base.
  3. Margem de Valor Agregado (MVA ou IVA): Esta é a forma mais comum. A MVA é um percentual definido pela legislação que deve ser adicionado ao valor da mercadoria (custo de aquisição ou valor da operação própria) para se chegar a uma base de cálculo presumida do preço final ao consumidor. A MVA pode ser “original” (MVA-Original) ou “ajustada” (MVA-Ajustada), dependendo se a operação é interna ou interestadual, e se a alíquota interna do estado de destino é maior que a alíquota interestadual.
  • MVA-Original: Utilizada em operações internas ou quando a alíquota interna do estado de destino é igual ou inferior à alíquota interestadual.
  • MVA-Ajustada: Utilizada em operações interestaduais quando a alíquota interna do estado de destino é superior à alíquota interestadual. A fórmula de ajuste da MVA é: MVA Ajustada = [MVA Original + (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] - 1, onde ALQ inter é a alíquota interestadual e ALQ intra é a alíquota interna do estado de destino.

A base de cálculo do ICMS-ST é, então, o valor da operação própria (valor da mercadoria + IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias) adicionado da MVA.

A Fórmula de Cálculo na Prática

Vamos detalhar a fórmula de cálculo para uma operação “para frente”, que é o mais comum.

Passo 1: Encontrar a Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria

Valor da Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias.

Sobre este valor, aplica-se a alíquota interna ou interestadual do ICMS para encontrar o ICMS da operação própria.

Passo 2: Calcular a Base de Cálculo da Substituição Tributária (BC-ST)

BC-ST = [Valor da Operação Própria + MVA (Original ou Ajustada)]

Passo 3: Calcular o ICMS Total Devido (ICMS-ST Total)

ICMS-ST Total = BC-ST * Alíquota Interna do Estado Destino

Passo 4: Calcular o Valor a Recolher de ICMS-ST (ICMS-ST a Recolher)

ICMS-ST a Recolher = ICMS-ST Total – ICMS da Operação Própria

Exemplo Simplificado:

  • Venda de um produto de SP para SP.
  • Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00
  • IPI: R$ 100,00
  • Frete: R$ 50,00
  • Outras Despesas: R$ 0,00
  • Alíquota Interna SP: 18%
  • MVA Original (SP): 30%
  1. Valor da Operação Própria (Base de Cálculo ICMS Próprio): R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + R$ 50,00 = R$ 1.150,00
  2. ICMS da Operação Própria: R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00
  1. Base de Cálculo da ST (BC-ST):

BC-ST = R$ 1.150,00 (1 + 30%) = R$ 1.150,00 1,30 = R$ 1.495,00

  1. ICMS-ST Total:

ICMS-ST Total = R$ 1.495,00 * 18% = R$ 269,10

  1. ICMS-ST a Recolher:

ICMS-ST a Recolher = R$ 269,10 – R$ 207,00 = R$ 62,10

Este valor de R$ 62,10 é o que o substituto tributário (o vendedor) deve recolher de ICMS-ST na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) se for uma operação interestadual, ou na GARE/DAE se for interna.

Peculiaridades e Atenções Específicas

  • Diferença entre MVA e MVA Ajustada: Fique atento à alíquota interestadual (7% ou 12%) e a alíquota interna do estado de destino. Se a alíquota interna for maior que a interestadual, use a MVA Ajustada.
  • Convênios e Protocolos: A MVA não é a mesma para todos os produtos nem para todos os estados. Consulte o convênio/protocolo específico do produto e dos estados envolvidos na operação.
  • Redução de Base de Cálculo: Alguns produtos podem ter benefício de redução de base de cálculo do ICMS. Isso impacta tanto o ICMS da operação própria quanto a base de cálculo da ST.
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Alguns estados adicionam um percentual extra (geralmente 1% ou 2%) à alíquota interna para destinar ao FCP. Esse percentual deve ser considerado na alíquota interna para o cálculo do ICMS-ST total.
  • Regras para o Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional têm regras específicas para o ICMS-ST, que devem ser observadas com cautela. Elas recolhem o ICMS-ST de forma separada do Simples, mas não pagam o ICMS próprio dentro da guia do Simples sobre os produtos ST (quando são o substituído).

O cálculo do ICMS-ST é um campo fértil para erros. Utilizar um software fiscal atualizado e contar com o apoio de um contador especializado é fundamental para evitar dores de cabeça.

Gestão e Obrigações Acessórias do ICMS-ST

Não basta apenas calcular e recolher o ICMS-ST. A gestão da Substituição Tributária envolve uma série de obrigações acessórias e cuidados que impactam diretamente a rotina da empresa.

Documentos Fiscais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A correta emissão da NF-e é crucial quando se trata de ICMS-ST. Algumas informações específicas precisam ser destacadas:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Utilizar CFOPs específicos para operações com ST, como 5.401, 5.403, 5.405 (para vendas internas) ou 6.401, 6.403, 6.404 (para vendas interestaduais).
  • CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
  • Para o substituto (quem retém o imposto): Geralmente usa o CST 10 (Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 70 (Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária). Se for do Simples Nacional, o CSOSN 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária).
  • Para o substituído (quem já teve o imposto retido): Geralmente usa o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) ou o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou de antecipação com encerramento de tributação).
  • Informações Complementares: No campo de informações complementares, é preciso detalhar a base de cálculo da ST, o valor do ICMS-ST e o dispositivo legal que fundamenta a aplicação da ST.

Um preenchimento incorreto da NF-e pode levar à glosa do imposto, multas e necessidade de retificação.

Recolhimento do ICMS-ST: GNRE e DAE

O recolhimento do ICMS-ST é feito em guias específicas:

  • GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais): Utilizada para recolher o ICMS-ST em operações interestaduais. Cada estado de destino tem um código de receita específico para o ICMS-ST. A GNRE deve ser gerada e paga antes da saída da mercadoria do seu estado de origem, ou no prazo estabelecido pelo convênio/protocolo entre os estados.
  • DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais): Utilizada para recolher o ICMS-ST em operações internas (dentro do mesmo estado). O nome da guia e o formato podem variar de estado para estado (por exemplo, DARE em MG, GARE em SP).

É crucial estar atento aos prazos de recolhimento, que podem variar. O atraso no pagamento implica em multas e juros.

Escrituração Fiscal: SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)

A escrituração fiscal do ICMS-ST é detalhada e exige atenção. As informações devem ser corretamente reportadas no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).

  • Registros Específicos: Existem blocos e registros específicos no SPED para informar a base de cálculo da ST, o valor do ICMS-ST e as informações sobre o contribuinte substituto e substituído. Por exemplo, o Bloco C (documentos fiscais) e o Bloco D (documentos fiscais diversos).
  • Lançamentos do Contribuinte Substituto: Deve escriturar o ICMS da operação própria e o ICMS-ST retido.
  • Lançamentos do Contribuinte Substituído: Deve escriturar as compras de mercadorias com ICMS-ST já retido, sem o crédito do ICMS, pois este já foi pago na etapa anterior. No entanto, é importante registrar essa informação para controle.

A correta escrituração garante que o fisco tenha as informações necessárias para a conferência e evita divergências que podem levar a intimações.

Controle de Estoque e Margem de Lucro

A Substituição Tributária impacta diretamente o controle de estoque e a precificação dos produtos.

  • Custo da Mercadoria: O ICMS-ST é parte do custo da mercadoria para o substituído. Ele deve ser considerado na formação do preço de venda para garantir a margem de lucro. Muitos erros acontecem aqui, levando a empresas a venderem com margem negativa sem perceber.
  • Gestão de Estoque: Para empresas que atuam em diferentes estados, é vital ter um sistema que diferencie produtos ST e não ST, e que aplique as alíquotas e MVAs corretas para cada operação e estado.
  • Inventário: No inventário, os produtos com ICMS-ST devem ter seu custo de aquisição corretamente valorizado, incluindo o ICMS-ST pago.

Uma gestão financeira e de estoque eficiente precisa contemplar as particularidades do ICMS-ST para evitar perdas e garantir a competitividade.

O tema da ICMS substituição tributária no comércio é fundamental para entender as nuances da tributação no Brasil. Para aprofundar-se mais sobre esse assunto, você pode conferir um artigo interessante que aborda as implicações e desafios dessa modalidade de tributação. Acesse o conteúdo completo neste link e amplie seu conhecimento sobre a legislação e suas aplicações práticas.

Recuperação e Restituição do ICMS-ST: O Que é e Como Funciona

Estado Alíquota ICMS ST (%) Base de Cálculo Produtos Abrangidos Prazo de Recolhimento
São Paulo (SP) 18% Preço de venda ao consumidor final Combustíveis, bebidas, cigarros, eletroeletrônicos Até o dia 10 do mês subsequente
Minas Gerais (MG) 17% Preço tabelado ou preço médio ponderado Veículos, medicamentos, bebidas alcoólicas Até o dia 15 do mês subsequente
Rio de Janeiro (RJ) 20% Preço de venda ao consumidor final Produtos eletrônicos, bebidas, perfumes Até o dia 10 do mês subsequente
Paraná (PR) 18% Preço médio ponderado ao consumidor Combustíveis, bebidas, cigarros Até o dia 10 do mês subsequente
Rio Grande do Sul (RS) 18% Preço de venda ao consumidor final Veículos, bebidas, eletroeletrônicos Até o dia 15 do mês subsequente

A gestão do ICMS-ST não termina com o recolhimento. Muitas empresas se veem com valores de ICMS-ST pagos a maior ou indevidamente. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar esses valores.

A Questão do ICMS-ST Pago a Maior

A principal razão para a recuperação do ICMS-ST reside na sua natureza de imposto “presumido”. Lembre-se, o ICMS-ST é calculado sobre uma base presumida de venda ao consumidor final (PMPF ou MVA). Mas e se o seu produto for vendido por um preço inferior ao que foi presumido?

Nesse caso, a empresa (o substituído) pagou um imposto a maior. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 593.849, com repercussão geral, pacificou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição do ICMS-ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à base de cálculo presumida.

Quando é Possível Restituir ou Compensar?

A restituição ou compensação pode ocorrer em diversas situações:

  1. Venda por Preço Inferior ao Presumido: Como mencionado, se o valor efetivo da venda ao consumidor final (pelo substituído) for menor que a base de cálculo presumida do ICMS-ST, o contribuinte tem direito à restituição da diferença.
  2. Devolução de Mercadorias: Se uma mercadoria com ICMS-ST retido é devolvida, o ICMS-ST pago na operação original deve ser estornado ou restituído.
  3. Desistência de Compra/Cancelamento: Em casos de operações canceladas, onde o imposto foi recolhido, a restituição também é cabível.
  4. Desfazimento de Estoque/Perda/Roubo: Quando mercadorias sujeitas à ST se perdem, são roubadas ou danificadas, o imposto pago na entrada pode ser objeto de restituição.
  5. Vendas para Fora do Estado ou para Contribuintes Não Sujeitos à ST: Se a mercadoria, inicialmente destinada a operação ST, for vendida para um estado onde não há ST ou para um contribuinte que não se enquadra na sistemática da ST, pode haver valores a serem restituídos.

O Processo de Recuperação do ICMS-ST

O processo de recuperação do ICMS-ST pode ser complexo e exige um levantamento minucioso das operações.

  1. Levantamento de Dados: É preciso mapear todas as vendas de produtos com ICMS-ST nos últimos 5 anos (período prescricional). Comparar a base de cálculo presumida (PMPF ou com MVA) com o valor de venda efetivo de cada item. Essa comparação é feita por item da nota fiscal.
  2. Apuração da Diferença: Calcular a diferença entre o ICMS-ST recolhido e o ICMS-ST que deveria ter sido recolhido com base na venda efetiva.
  3. Procedimento Administrativo: A restituição é feita, via de regra, por meio de um processo administrativo junto à Sefaz do seu estado. Alguns estados permitem a compensação dos valores a restituir com débitos futuros de ICMS próprio ou de ICMS-ST.
  4. Retificação da EFD-ICMS/IPI: Pode ser necessário retificar as escriturações fiscais (SPED Fiscal) para ajustar os valores e informar ao fisco o pedido de restituição.
  5. Ação Judicial: Em alguns casos, quando a via administrativa é esgotada ou não se chega a um acordo, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial.

A complexidade e a volumetria de dados envolvidas nesse processo tornam indispensável o uso de ferramentas tecnológicas e a expertise de um especialista tributário. Muitas empresas perdem dinheiro por não realizarem esse levantamento e não pleitearem a restituição a que têm direito.

Acompanhar as mudanças na legislação, realizar um bom controle fiscal e contar com o apoio de profissionais qualificados são as chaves para navegar no complexo universo do ICMS-ST com segurança e eficiência.

FAQs

O que é ICMS substituição tributária?

ICMS substituição tributária é um regime de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, que deve recolher o imposto devido por toda a cadeia de comercialização do produto.

Como funciona a substituição tributária no comércio?

No comércio, a substituição tributária funciona da seguinte maneira: o contribuinte responsável (substituto tributário) calcula e recolhe o ICMS devido sobre as vendas futuras de produtos, antecipando o pagamento do imposto que seria devido pelos demais comerciantes (substituídos) na cadeia de distribuição.

Quais são os produtos que estão sujeitos à substituição tributária?

Os produtos sujeitos à substituição tributária variam de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, mas geralmente incluem itens como bebidas, cigarros, combustíveis, produtos eletrônicos e alguns produtos alimentícios. É importante consultar a legislação específica do estado para verificar a lista completa.

Quais são as vantagens da substituição tributária para o comércio?

As vantagens da substituição tributária incluem a simplificação do processo de arrecadação do ICMS, a redução da burocracia para os comerciantes que não precisam calcular e recolher o imposto em cada venda, e a diminuição da sonegação fiscal, uma vez que o imposto é recolhido de forma antecipada pelo substituto tributário.

Como o comerciante pode se informar sobre a substituição tributária?

Os comerciantes podem se informar sobre a substituição tributária através da consulta à legislação estadual, que pode ser acessada nos sites das secretarias da fazenda dos estados. Além disso, é recomendável buscar orientação de contadores ou consultores tributários especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

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